30.09.2003
Ao proibir a veiculação do "Domingo Legal", a Justiça extrapolou suas funções?
SIM
Rubens Approbato Machado
Presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil
A democracia elege como fundamento político e ético o direito ao livre acesso à informação. Esse direito ao livre acesso se eleva à categoria de direito fundamental, tendo a Constituição Federal firmado que a liberdade de expressão da atividade de comunicação independe de censura ou licença. A esse direito de livre acesso à informação têm sido impostos limites nas legislações modernas, particularmente na esfera da privacidade.
Diante da tendência crescente dos abusos que se cometem em nome da liberdade de expressão, urge repensar o sistema de gestão da informação e rever a participação do poder público como instrumento de controle democrático dos meios de comunicação. O papel do Estado em relação aos meios de comunicação eletrônicos deve ultrapassar seu raio de ação como poder concedente. Deve o Estado prover os meios para controlar de maneira mais atenta e rigorosa as concessões de autorização de emissoras de rádio e TV, os conteúdos de sua programação e propiciar a maior democratização dos meios, a fim de evitar sua alta concentração. Leia na íntegra...
Ao proibir a veiculação do "Domingo Legal", a Justiça extrapolou suas funções?
NÃO
Luiz Flávio Gomes
Doutor em direito penal
Doutor em direito penal
Seria uma enorme ilusão supor que programas televisivos marcadamente mercantilistas (que só pensam em lucros imediatos e audiência) nos transmitissem grandes lições de civismo e de moralidade intocável. Mas para tudo há limites, e cada qual deve assumir a responsabilidade pelo que faz.
Se na ditadura funciona a censura, na democracia não pode prosperar a farsa ou o crime. No programa do Gugu Liberato, ao se forjar uma entrevista bombástica (e perversamente ameaçadora) com dois supostos membros do PCC, ultrapassaram-se todas as fronteiras do razoável ou do tolerável. Leia na íntegra...
Nenhum comentário:
Postar um comentário