30.09.2003
Ao proibir a veiculação do "Domingo Legal", a Justiça extrapolou suas funções?
SIM
A democracia elege como fundamento político e ético o direito ao livre acesso à informação. Esse direito ao livre acesso se eleva à categoria de direito fundamental, tendo a Constituição Federal firmado que a liberdade de expressão da atividade de comunicação independe de censura ou licença. A esse direito de livre acesso à informação têm sido impostos limites nas legislações modernas, particularmente na esfera da privacidade.
Diante da tendência crescente dos abusos que se cometem em nome da liberdade de expressão, urge repensar o sistema de gestão da informação e rever a participação do poder público como instrumento de controle democrático dos meios de comunicação. O papel do Estado em relação aos meios de comunicação eletrônicos deve ultrapassar seu raio de ação como poder concedente. Deve o Estado prover os meios para controlar de maneira mais atenta e rigorosa as concessões de autorização de emissoras de rádio e TV, os conteúdos de sua programação e propiciar a maior democratização dos meios, a fim de evitar sua alta concentração. Leia na íntegra...
Ao proibir a veiculação do "Domingo Legal", a Justiça extrapolou suas funções?
Doutor em direito penal
Seria uma enorme ilusão supor que programas televisivos marcadamente mercantilistas (que só pensam em lucros imediatos e audiência) nos transmitissem grandes lições de civismo e de moralidade intocável. Mas para tudo há limites, e cada qual deve assumir a responsabilidade pelo que faz.
Se na ditadura funciona a censura, na democracia não pode prosperar a farsa ou o crime. No programa do Gugu Liberato, ao se forjar uma entrevista bombástica (e perversamente ameaçadora) com dois supostos membros do PCC, ultrapassaram-se todas as fronteiras do razoável ou do tolerável. Leia na íntegra...